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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Abril de 2015 - 15:39
Decreto nº 8.442, de 29 de Abril de 2015

Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Latrocínio. Pretendida desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.

Estando a materialidade e autoria do delito comprovadas, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, porque provas seguras e concretas da prática do crime foram produzidas durante a instrução processual.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:21
Ex-prefeitos que integravam organização criminosa são condenados à prisão
Os réus fraudavam licitações por meio do uso de documentos públicos falsos e usurpação de função pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Apropriação indébita.

Quantum que não carece de reparos.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Questões de Direito Administrativo e Organização e Atuação da Advocacia Geral da União.

Questões de Direito Administrativo e organização e atuação da Advocacia Geral da União, extraídas da prova do concurso para ingresso na Advocacia Geral da União - Advogado da União, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Furto qualificado. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2002 - 01:00
Certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) - opção pelo Refis.

WARNEY PAULO NERY ARAUJO, que data da redação deste Parecer era Procurador do INSS e Chefe da 2ª Divisão de Assuntos Jurídicos, foi Auditor-Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, e atualmente é Juiz de Direito do Estado de Goiás.
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves considerações sobre as licitações em face do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)

Andrea Russar Rachel. Advogada, graduada pela PUC/SP, e professora plantonista da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Especialista em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Estudante de Teologia no Instituto Teológico Quadrangular. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Penal. Crime contra a ordem econômica.

Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.637, de 26/12/05

Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2015 - 16:02
Conheça as medidas do Pacote Anticorrupção
A presidenta Dilma Roussef lançou oficialmente, hoje (18), o Pacote Anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:52
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Primeiras Noções de Organizações Sociais: histórico tendências e legislação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico no Mato Grosso. Professor Universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected].

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